MARIA CLEONICE DE BARROS GARÇÃO E CARVALHO
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ANDREIA VICENTE SIMÕES
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DENISE SILVA DIAMANTE
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O PREVIBAM conta ainda com uma Junta de Recursos, constituída por 3 (três) membros efetivos, e será composta:
- Pelo Procurador Jurídico Município;
- Por 01 (um) médico, prioritariamente, titular de cargo efetivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
- Pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Fazenda, Orçamento e Gestão.
Aplica-se aos membros da Junta de Recursos:
- Julgar, em última instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos da Superintendência do PREVIBAM e dar parecer relativo ao recurso, sendo suas decisões lavradas em ata, e comunicadas através de ofício ou reunião, para que o Superintendente tome as devidas providências.